
O sonho virou um pesadelo?
ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO NA PLANTA
6 DIREITOS QUE VOCÊ TEM QUANDO A ENTREGA DO APARTAMENTO ATRASA

O sonho virou um pesadelo?
Conheça seus direitos
Você, ao ler ou assistir noticiários, tem a informação de que os juros baixaram e que essa é uma boa hora para comprar um apartamento na planta que você sempre sonhou. Você pega a sua família e leva para conhecer com você um Empreendimento, chegando ao Stand de vendas, você vê uma linda pista de cooper, piscina maravilhosa, e uma área arborizada que vai fazer você se sentir no Ibirapuera em casa.
O apartamento modelo exposto no Stand de vendas é um sonho, tem espaço para tudo o que você precisa, lindos espelhos que deixam o ambiente maior, e incrivelmente, móveis planejados que fazem com que caiba tudo o que você possa imaginar. Após tomar um café, ou a depender do padrão do apartamento, uma taça de vinho ou champanhe, você se convence e decide investir em um apartamento na planta.
Você já se programa para realizar a mudança em mais ou menos 36 meses, esperando ansiosamente a entrega com a sua família, vocês montam um orçamento de acordo com o tempo da entrega, tanto em questão de reformas, móveis planejados, quanto em questão de entrega do apartamento alugado, vistoria e gastos com a mudança.
Infelizmente, quando chega a hora da entrega, a Construtora dá diversas desculpas, chuvas, falta de mão de obra, preço caro do material de Construção, baixa nas vendas, entre outros, e diz que vai atrasar um mês a entrega. Esse mês vira 2 meses, depois 6 meses, e quando você menos espera, o atraso já dura um ano ou mais. Com o atraso, você sofre diversos prejuízos financeiros e quer saber se pode ser ressarcido.
Cláusulas como a da imagem abaixo são abusivas, tirando alguns fatores como a pandemia do coronavírus, fatores como chuvas e aumento de preço de material devem ser previstas pela própria empresa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Vejamos um exemplo de cláusula que contém abusividade:

Quem somos

Algumas condições alegadas como: a não emissão do Habite-se, falta de mão de obra qualificada, a falta de cimento e outros materiais, períodos de muitas chuvas, são tidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) como risco do negócio e não servem para justificar um atraso na entrega.
O atraso se conta a partir de 180 dias após a data prevista para a entrega do imóvel, quando está descrito formalmente no contrato. Algumas condições previstas acima são abusivas, pois devem ser esperadas pela empresa como risco quando da realização do negócio (Artigo 14, Código de Defesa do Consumidor). Mesmo que o consumidor já tenha recebido as chaves, se a entrega atrasou, o direito de indenização existe.
O que fazer?
Existem 6 direitos possíveis para o consumidor nesse caso:
1 - Não pagar juros de obra a partir da data de entrega que consta no seu contrato (lembrando que alguns contratos estipulam a tolerância de 180 dias a mais para entrega);
2 - Não pagar condomínio (visto que você não está usando o imóvel por culpa do atraso);
3 - Reembolso de valores para compensar o gasto com aluguel já que não podia usar o imóvel, OU aluguel para compensar o que você deixou de lucrar com o imóvel devido ao atraso;
4 - Não pagar a correção monetária por índices de construção como o INCC, visto que não era mais para ter construção no período do atraso. Ou seja, as parcelas diminuem;
5 - Danos morais pelo atraso na entrega ser considerado um abalo que ultrapassa o mero dissabor (Esse direito possui várias interpretações diferentes a depender do entendimento do Tribunal local, em São Paulo o entendimento majoritário é o de que apenas atrasos de mais de 1 ano caracterizam danos morais);
6 - Desfazer o contrato/Distrato, sem pagar multas.
Quais documentos são necessários para entrar com uma Ação na Justiça que visa reconhecer e garantir esses direitos?
- Documento de identificação- carteira de identidade ou motorista e cpf;
- Comprovante de residência;
- 3 últimos holerites ou declaração de imposto de renda (em caso de justiça gratuita);
- Extrato analítico dos pagamentos (emitido pela Construtora);
- Contrato.
(Alguns documentos específicos podem ser necessários a depender de caso a caso)
Vejamos algumas decisões que comprovam o entendimento da Justiça sobre o atraso na entrega:




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